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Institucional

JURAMENTO DO CRECI


    Prometo, no exercício da profissão de Corretor de Imóveis, respeitar as Leis da República Federativa do Brasil, o nosso Código de Ética, os Regulamentos e Resoluções do Conselho Regional de Corretores de Imóveis e do Órgão representativo da classe. Prometo, também, trabalhar com zelo, dedicação e honestidade para o desenvolvimento dos negócios imobiliários do País, quer como profissional nas empresas e entidades, quer no trato e convívio com clientes e colegas.
    Para tanto, guardarei os segredos que me forem confiados ou revelados, fato esse que terei como preceito de honra e de dignidade.
    Assim, nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer a fraude, pois cumprindo este juramento solene, desejo gozar de boa reputação entre os homens e a comunidade em que trabalho, para minha felicidade, de minha família e de minha Pátria.

                    Assim Prometo.


      Corretor de imóveis "Diz-se de agente comercial (de imóveis)" Fonte: Dicionário Michaelis.

O que é ser corretor de imóveis?

    O corretor de imóveis ou corretor imobiliário é o profissional que faz o intermédio entre o cliente comprador e o vendedor, na transação de um imóvel, seja ele rural ou urbano. Hoje em dia, praticamente todas as vendas ocorrem com a participação e atuação de um corretor.
    Assim, o intermediário apresenta aos compradores o imóvel, esteja ele em fase de construção ou não, e disponibiliza as informações necessárias para efetuar a venda.

Quais as características necessárias para ser um corretor de imóveis?

    O corretor deve ter, essencialmente, vontade e gosto por vendas.

    Características desejáveis:

• paciência;

• capacidade para lidar com o público;

• capacidade de convencimento;

• carisma;

• dedicação;

• boa aparência;

• bom humor;

• discrição;

• tendência para vendas;

• raciocínio espacial desenvolvido;

• procurar estar sempre informado.

  Qual a formação necessária para ser um corretor de imóveis?

    Para exercer legalmente sua profissão, o corretor de imóveis precisa ser credenciado pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). O corretor de imóveis pode requerer o diploma de bacharel em Ciências Imobiliárias, ou pode ter curso superior em Gestão Imobiliária, com duração de 2 anos a 2 anos e meio.
    Existem outras especializações, como o curso Técnico em Transações Imobiliárias, com duração de um ano. O candidato também pode fazer o Exame de Proficiência, que o habilita a ser corretor e até a montar uma imobiliária.
    Além disso, é exigido que o corretor imobiliário tenha conhecimentos sobre loteamentos feitos pelo governo e sobre a arquitetura urbana. 
 Principais atividades

    As principais atividades de um corretor imobiliário, basicamente, são:

• apresentar imóveis para visitação pública;

• mostrar o projeto desenvolvido e a região ao redor do imóvel;

• intermediar a negociação dos imóveis;

• verificação da construção dos imóveis (checagem de bom funcionamento);

• organizar os papéis e documentos necessários durante o processo de negociação do imóvel;

• organizar a compra, venda, permuta, locação e incorporação de imóveis.

Áreas de atuação O corretor de imóveis pode trabalhar em:

• empresas imobiliárias;

• empresas de classificados de imóveis;

• empresas de loteamento e planejamento imobiliário;

• empresas de consórcios imobiliários;

• empresas judiciárias (leilões);

• cartórios de registros de imóveis;

• construtoras.

O profissional pode se especializar na negociação de:

• imóveis usados;

• imóveis rurais;

• lançamentos;

• loteamentos;

• administração de aluguéis;

• administração de condomínios;

• avaliações;

• consultor (assessoria ao cliente em todas as fases da comercialização do imóvel);

• despachantes imobiliários - corretoras de imóveis.

Mercado de trabalho

    Para efetuar compra e venda de imóveis atualmente é sempre aconselhável a consulta de um especialista para melhores resultados. Por isso, o mercado de trabalho para corretor de imóveis encontra-se em grande crescimento e importância no país.
    Principalmente pelas estatísticas que mostram para este ano, grande desenvolvimento e investimentos no setor da construção civil. Com o crescimento elevado de regiões em expansão, os corretores de imóveis vêm ganhando um espaço de maior importância e influência na hora de efetuar as vendas de apartamentos, edifícios, etc.
    Além disso diversas novas áreas imobiliárias vêm surgindo, fazendo com que o corretor tenha inúmeras possibilidades de trabalho. 
Comissões
         
    O salário de um corretor, ao contrário de muitas profissões, não é fixo. Ele é baseado inteiramente nas comissões, ou seja, seu salário varia de acordo com o tamanho e quantidade do que for vendido ou alugado / locado.

    Abaixo Tabela de Honorários.

Curiosidades

    O Sindicato de Corretores de Imóveis surgiu no Brasil no dia 07 de janeiro 1937, durante o Estado Novo, quando Vargas criou as primeiras leis trabalhistas. Em 27 de agosto de 1962, é regulamentada a profissão de Corretores Imobiliários pela Lei nº. 4 116.

    Foram criados, então, os Conselhos Federal e regionais de Corretores de Imóveis.

    Em 26 de outubro ainda do mesmo ano, foram criados os conselhos regionais dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Pernambuco.

    O Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamentou a Lei n° 6.530 de 1978, que disciplinou o funcionamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.
Onde achar mais informações?






Tabela de Honorários

    I- PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA VENDA

a) Imóveis avulsos, com edificações, situados no perímetro urbano/suburbano............................. 6%;

b) Imóveis avulsos, sem edificações, situados no perímetro urbano/suburbano............................ 8%;

c) Imóveis avulsos, situados em zona rural de extensão suburbana, ou fora do município ou sede de atividade do Corretor de Imóveis........................................................................................... 10%;

d) Loteamentos................................................................................................................... 8%;

e) Empreendimentos Imobiliários (Construtoras/Incorporadoras) e Imóveis Judiciais....................... 5%.
Nota 1: Não estão incluídas nos percentuais acima as despesas de promoção e publicidade em geral;
Nota 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis;
Nota 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento, a remuneração será devida sobre o total da transação realizada.

    II- PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA PERMUTA

    Nas permutas, os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos, observadas as mesmas percentagens do item I- Venda.
Nota: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cada imóvel.

    III- CORRETOR QUE ATUA JUNTO ÀS IMOBILÁRIAS

a) Pelo agenciamento - 10% dos honorários auferidos pela empresa;
b) Pela corretagem - 40% dos honorários auferidos pela empresa.

    IV- LOCAÇÃO

    Pela intermediação da locação, serão cobrados honorários mínimos de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de um aluguel. Valor a ser cobrado do Contratante.

    V- HONORÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO - A CARGO DO LOCADOR

    Serão cobrados sobre o valor mensal do aluguel, honorários de no mínimo 10% ( dez por cento) e com o teto máximo de 18% (dezoito por cento), quando do repasse dos aluguéis mensais.

    VI- HONORÁRIOS DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA - A CARGO DO LOCADOR

    Serão cobrados sobre os valores totais recebidos pela locação de temporada, honorários de no mínimo 15% (quinze por cento) e com o teto máximo de 25% (vinte e cinco por cento).
    Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas com acessórios tais como: lavanderia, camareiras, mensageiros ou maleiros, produtos de limpeza, serviços de manutenção e conservação.

    VII- VALOR DE COMERCIALIZAÇÃO E LOCAÇÃO – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

    O valor mínimo da hora técnica será de R$ 100,00 (cem reais).
  Quando o valor dos honorários calculados resultar inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) prevalecerá este valor.
   Todos os contratos e trabalhos realizados deverão ser por escrito, obedecendo aos critérios determinados nos artigos 722 ao 729 do Novo Código Civil.
    Para a realização de serviços profissionais descritos na presente tabela, deverá ser observado na integra o que preceitua os artigos 722 a 729 do Novo Código Civil;
    Para efeito de avaliação do imóvel para a conseqüente contratação de sua intermediação, mediante contrato por escrito, poderá o Corretor de Imóveis dispensar a cobrança de honorários aqui estabelecidos;
    A todos os clientes deverá o profissional apresentar orçamento prévio e justificado de seus honorários.

    O profissional poderá considerar à parte os custos com deslocamentos, hospedagem e diligências necessárias a elaboração do trabalho;

    O valor mínimo da hora técnica será de R$ 100,00 (Cem reais), equivalentes nesta data, apenas para efeitos de futura revisão desse valor, em 0,121381 do CUB Médio Residencial (R, PP, PIS) no mês de julho de 2007, avaliado em R$ 823,85;

    Quando o valor dos honorários calculados resultar inferior a R$ 500,00, equivalentes nesta data, apenas para efeitos de futura revisão desse valor, em 0,607 do CUB Médio Residencial (R, PP, PIS) no mês de julho de 2007, avaliado em R$ 823,85, prevalecerá este valor.

    Na contratação e durante a realização desses trabalhos, a relação cliente/profissional deverá levar em conta o que preceitua o Código de Ética Profissional (Resolução COFECI 316/1998) e a Resolução COFECI 1066/2006, que regulamenta e expedição Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica;

    Os honorários serão fixados em função do tempo gasto para a execução e apresentação do trabalho. Assim, a remuneração será calculada com base de custo na hora técnica, compreendendo todo o tempo efetivamente despendido para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo gasto em viagens e deslocamentos, desde a saída do domicílio ou do escritório do profissional até o retorno ao mesmo, e excluídos os intervalos para as refeições e repouso.
    Nos casos de grande complexidade, onde não seja possível uma aferição exata da extensão dos trabalhos, o profissional deverá apresentar uma estimativa provisória, a ser complementada por ocasião do término dos serviços. Quando a complexidade dos serviços envolverem a necessidade da contratação de outros profissionais, a remuneração devida deverá ser arcada pelo contratante, sendo este acréscimo previamente combinado entre o profissional e seu cliente.
    Na impossibilidade da contratação previamente, por escrito, a Prestação de Serviços Profissionais, deverá o profissional solicitar a assinatura do cliente em outro documento, mesmo mais simples.
    Em qualquer destes casos, é lícito ao profissional requerer um adiantamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos honorários.
    Nas Perícias Judiciais, recomenda-se que o profissional apresente orçamento prévio e justificado de seus honorários, requerendo desde logo o arbitramento e depósito prévio desses honorários, ouvidas as partes.
    Além dos honorários citados nos artigos anteriores, os profissionais deverão ser ressarcidos de todas as despesas para a realização dos serviços, tais como, exemplificadamente, despesas com transporte, viagens, estadias, cópias de documentos, autenticações, pareceres, levantamentos topográficos, etc. O pagamento dessas despesas deverá ser feito à medida que forem realizadas, podendo ser cobrado simultaneamente com os honorários, a critério do contratado.
    O profissional indicado para funcionar como assistente técnico deverá contratar os seus honorários diretamente com o cliente.
    Em caso de inadimplência do cliente, deverá o profissional requerer ao juízo a fixação de seus honorários em quantia equivalente a 2/3 (dois terços) dos honorários fixados para o Perito do Juízo e a intimação do cliente para depósito em 5 (cinco) dias, devidamente atualizado.
    Se houver a supressão de parte do trabalho contratado, o profissional terá direito a uma indenização correspondente à parte suprimida, calculada em 50% (cinqüenta por cento) do valor dos respectivos honorários, além das despesas realizadas. As perícias, pareceres em que a complexidade do serviço justifique envolver conhecimentos técnicos especializados, serão remunerados nas mesmas bases mencionadas neste artigo, com acréscimo de até 50% (cinqüenta por cento).
    O acréscimo estabelecido será previamente avençado entre o profissional e o cliente, estendendo-se como conhecimentos técnicos especializados, aqueles decorrentes de cursos de extensão, de cursos de pós-graduação ou, quando for público e notório ser o profissional consultado ou contratado, especialista no assunto da consulta, vistoria ou perícia.
    Para Assessoria técnica em audiência o perito deve ser remunerado em função de hora técnica, acrescida de 50%, devendo ser a remuneração mínima de 10 horas técnicas por audiência, além das despesas eventualmente necessárias para este fim.

    O Corretor de Imóveis poderá negociar livremente com seu cliente, sem qualquer limite quer inferior ou superior, na prestação de serviços profissionais de consultoria e ou implantação de loteamentos, incluídos neste item todos os serviços necessários para a realização loteamento, ressalvado apenas a cobrança de honorários para a venda dos lotes, a qual; já está estabelecida na letra “d” do item I desta tabela. É de caráter obrigatório a contratação dos serviços profissionais por escrito (art. 20, item III da Lei 6.530 e art. 1° da Res. COFECI n° 458/95, e respeitados os artigos 722 a 729 do Código Civil).

    A presente TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS foi elaborada em Reunião de Diretoria, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 21 de julho de 2007 e homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11° Região/ SC, em sessão Plenária de 29 de novembro de 2007. Florianópolis, SC, 29 de novembro de 2007. ANTÔNIO MOSER Presidente – SINDIMÓVEIS/SC - www.creci-sc.gov.b.